TAXAS E TRIBUTOS
Taxa de Administração | x,xx% ao ano |
Taxa de Corretagem | Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora. |
Taxa de Custódia (Corretora) | Cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora. |
Emolumentos | % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3. |
Taxa de Custódia (B3) | % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira. |
Importante
Além da Taxa de Administração, demais encargos tributários e tarifários podem ser cobrados do investidor. Antes de iniciar a negociação do ETF’s consulte junto à Bolsa de Valores (B3) e sua corretora todos os custos com corretagem, emolumentos e custódia de cotas.
Além da Taxa de Administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos audiotores independentes, entre outras . Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Despesa do Fundo
Despesas apuradas entre xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx. O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.
Taxa de Negociação do ETF | Percentual em relação ao patrimônio líquido diário médio |
Despesas de corretagem e emolumentos | x,xxxx |
Imposto de Renda Incidente sobre a alienação de cotas na B3
Contribuinte | Alíquota (%) | Responsável pelo recolhimento |
Pessoa Física | 15% | O próprio investidor |
Pessoa Jurídica – Não tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado. | 15% | O próprio investidor |
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado | 15% | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real. |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | Não há recolhimento. |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Isento | Não há recolhimento. |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do fundo |
Observações
1- A tabela acima resume as principais aliquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2- O IOF-TVM incidirá à aliquota zero.
3- Não há incidência do Come-Cotas.
4- Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundo de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
Integralização de cotas com ativos
Contribuinte | Alíquota (%) | Responsável pelo recolhimento |
Pessoa Física(*) | Tabela Progressiva(**) | Administrador do ETF |
Pessoa Jurídica – Não tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado. | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real | O próprio investidor |
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado | Tabela Progressiva (**) | Administrador do ETF |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | Não há recolhimento. |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Tabela Progressiva (**) | Administrador do ETF |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 25% | Administrador do ETF |
Destruição de cotas com ativos
Contribuinte | Alíquota (%) | Responsável pelo recolhimento |
Pessoa Física(*) | 15% | Administrador do ETF |
Pessoa Jurídica – Não tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado. | 15% | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado | 15% | Administrador do ETF |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | Não há recolhimento. |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | 10% | Administrador do ETF |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do ETF |
(*)
Caso o valor das ações integralizadas no mês seja inferior a R$20 mil o ganho é isento.
(**)
Tabela progressiva
15% sobre parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00.
17,5% sobre parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00.
20% sobre parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00.
22,5% sobre parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.