ETF Vórtx

TAXAS E TRIBUTOS

Taxa de Administraçãox,xx% ao ano
Taxa de CorretagemCobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Taxa de Custódia (Corretora)Cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
Emolumentos% cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
Taxa de Custódia (B3)% cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.

Importante

Além da Taxa de Administração, demais encargos tributários e tarifários podem ser cobrados do investidor. Antes de iniciar a negociação do ETF’s consulte junto à Bolsa de Valores (B3) e sua corretora todos os custos com corretagem, emolumentos e custódia de cotas.

Além da Taxa de Administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos audiotores independentes, entre outras . Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.

Despesa do Fundo

Despesas apuradas entre  xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx. O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.

Taxa de Negociação do ETF Percentual em relação ao patrimônio líquido diário médio
Despesas de corretagem e emolumentos x,xxxx

Imposto de Renda Incidente sobre a alienação de cotas na B3

ContribuinteAlíquota (%)Responsável pelo recolhimento
Pessoa Física15%O próprio investidor
Pessoa Jurídica – Não tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado.15%O próprio investidor
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado15%Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real.
Fundo Local (carteira isenta)IsentoNão há recolhimento.
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal)IsentoNão há recolhimento.
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal)15%Administrador do fundo

Observações

1- A tabela acima resume as principais aliquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.

2- O IOF-TVM incidirá à aliquota zero.

3- Não há incidência do Come-Cotas.

4- Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundo de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.

Integralização de cotas com ativos

ContribuinteAlíquota (%)Responsável pelo recolhimento
Pessoa Física(*)Tabela Progressiva(**)Administrador do ETF
Pessoa Jurídica – Não tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado.O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro realO próprio investidor
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou tributada com base no Lucro Real Presumido ou ArbitradoTabela Progressiva (**)Administrador do ETF
Fundo Local (carteira isenta)IsentoNão há recolhimento.
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal)Tabela Progressiva (**)Administrador do ETF
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal)25%Administrador do ETF

Destruição de cotas com ativos

ContribuinteAlíquota (%)Responsável pelo recolhimento
Pessoa Física(*)15%Administrador do ETF
Pessoa Jurídica – Não tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado.15%O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou tributada com base no Lucro Real Presumido ou Arbitrado15%Administrador do ETF
Fundo Local (carteira isenta)IsentoNão há recolhimento.
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal)10%Administrador do ETF
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal)15%Administrador do ETF

(*)

Caso o valor das ações integralizadas no mês seja inferior a R$20 mil o ganho é isento.

(**)

Tabela progressiva

15% sobre parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00.

17,5% sobre parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00.

20% sobre parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00.

22,5% sobre parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.